TJAC - 0705929-29.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:06
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 08:39
Ato ordinatório
-
21/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0705929-29.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luciana de Oliveira Ribeiro - Assim, por óbvio que a requerente não faz a jus ao saque, visto que não está provada a sua condição de meeira, razão pela qual indefiro o pedido e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Por entender que a requerente agiu de má fé, nos termos do art. 80, II e III do CPC, visto que nos autos do inventário já havia sido determinado que a mesma comprovasse a sua condição de companheira e neste processo se qualificou como esposa, mencionando certidão de casamento que não existe, buscado sacar valor que não lhe cabe em prejuízo dos herdeiros, induzindo este Juízo à erro, aplico-lhe multa de 1% sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Custas pagas.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/02/2025 11:51
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:36
Mero expediente
-
24/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:49
Mero expediente
-
18/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
19/07/2024 13:56
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 12:41
Ato ordinatório
-
11/06/2024 13:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
07/06/2024 13:42
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 06:23
Evoluída a classe de 39 para 74
-
07/06/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:11
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:00
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 09:59
Apensado ao processo
-
28/05/2024 09:57
Classe retificada de 39 para 74
-
23/05/2024 10:08
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 12:00
Mero expediente
-
18/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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