TJAC - 0701034-92.2019.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC), ADV: RAQUEL CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS MURAD - Processo 0701034-92.2019.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Servidão - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1Celso Queiroz MateusB0 - DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, o qual deve ser visto como uma garantia de participação com influência e de não surpresa, conforme disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do CPC), apresentar manifestação acerca da possível extinção do feito por coisa julgada material.
Após volvam-me concluso para deliberação.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 11:39
Mero expediente
-
15/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:35
Juntada de Acórdão
-
15/05/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
16/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Raquel Caobianco Queiroz Mateus Murad (OAB 3469/AC), Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0701034-92.2019.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Celso Queiroz Mateus - DESPACHO
Vistos.
DETERMINO que o gabinete providencie a juntada da cópia da sentença prolatada nos autos do processo nº 0701033-10.2019.8.01.0003.
P.R.I. -
14/04/2025 09:20
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 14:50
Mero expediente
-
09/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Raquel Caobianco Queiroz Mateus Murad (OAB 3469/AC), Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0701034-92.2019.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Celso Queiroz Mateus - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelos requeridos para que seja mantida a suspensão do presente feito, em razão da conexão deste processo com a ação nº 0701033-10.2019.8.01.0003, sob o argumento de que a execução do acórdão já se encontra em fase avançada naquele feito e que a manutenção da tramitação simultânea poderia ocasionar tumulto processual.
Sustentam os requeridos que ambas as glebas objeto da servidão administrativa pertencem às mesmas partes e estão inseridas na mesma propriedade, razão pela qual os processos foram reunidos para julgamento conjunto.
Alegam, ainda, que a fase de cumprimento de sentença já foi iniciada nos autos nº 0701033-10.2019.8.01.0003, estando próxima ao encerramento, de modo que a suspensão do presente feito garantiria a coerência das decisões e evitaria contradições.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a conexão entre os processos não implica, necessariamente, na suspensão de um deles, mas sim na reunião dos feitos para julgamento conjunto, conforme já realizado na fase de conhecimento.
Além disso, o Código de Processo Civil não prevê a suspensão de um processo de execução pelo simples fato de existir outro em tramitação envolvendo as mesmas partes e objetos correlatos.
Pelo contrário, o princípio da celeridade processual e da efetividade da jurisdição determina que a marcha processual deve ser impulsionada, evitando delongas indevidas na satisfação do direito reconhecido judicialmente.
O artigo 4º do CPC dispõe: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa." O artigo 6º do CPC também estabelece que: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Dessa forma, não há fundamento legal para a suspensão do presente feito, especialmente considerando que a execução nos autos nº 0701033-10.2019.8.01.0003 não impede o prosseguimento deste processo de execução, cabendo às partes, caso necessário, alegar eventual pagamento ou satisfação parcial da obrigação no momento oportuno.
Na confluência do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, determinando o regular prosseguimento da execução, a fim de garantir a celeridade e a efetividade processual.
Assim, apresentada a contestação (pp. 177/190), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica e resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
P.R.I. -
19/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 14:32
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 11:24
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Raquel Caobianco Queiroz Mateus Murad (OAB 3469/AC), Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0701034-92.2019.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Celso Queiroz Mateus - DECISÃO
Vistos.
Ciência as partes do acórdão prolatado.
Após, intimem-se as partes para impulsionar o feito.
Expeça-se o necessário para seu devido cumprimento.
P.R.I. -
20/02/2025 11:23
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 14:46
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2022 09:43
Publicado ato_publicado em 17/05/2022.
-
11/05/2022 11:42
Expedida/Certificada
-
11/05/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 11:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:53
Mero expediente
-
18/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:41
Processo Reativado
-
15/04/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 13:42
Processo Reativado
-
27/07/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 13:55
Processo Reativado
-
06/04/2021 09:25
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:25
Mero expediente
-
05/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 19:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:47
Mero expediente
-
05/02/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 08:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2020.
-
09/07/2020 21:00
Expedida/Certificada
-
09/07/2020 18:37
Apensado ao processo
-
09/07/2020 16:14
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:14
Outras Decisões
-
06/07/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 09:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2020.
-
26/05/2020 17:15
Expedida/Certificada
-
25/05/2020 11:48
Ato ordinatório
-
22/05/2020 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 17:27
Publicado ato_publicado em 27/03/2020.
-
25/03/2020 13:43
Expedida/Certificada
-
19/03/2020 11:32
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:32
Mero expediente
-
10/03/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 09:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:17
Mero expediente
-
05/03/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:05
Publicado ato_publicado em 03/03/2020.
-
03/03/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 16:15
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
11/02/2020 11:56
Expedida/Certificada
-
11/02/2020 09:59
Recebidos os autos
-
11/02/2020 09:59
Mero expediente
-
30/01/2020 08:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 15:53
Expedida/Certificada
-
14/11/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 07:38
Expedida/Certificada
-
24/10/2019 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 08:28
Recebidos os autos
-
17/10/2019 08:28
Outras Decisões
-
10/10/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 13:57
Expedida/Certificada
-
05/10/2019 08:54
Mero expediente
-
30/09/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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