TJAC - 0700547-08.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:05
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:32
Infrutífera
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26/03/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:06
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 05:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir da Silva (OAB 4641/AC) Processo 0700547-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Isaias Nunes dos Santos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 26 de março de 2025, às 12:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/fmf-ztte-hik Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
20/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
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20/02/2025 08:31
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:31
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:31
Mero expediente
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04/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
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04/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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