TJAC - 0701021-76.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA (OAB 6053/AC), ADV: ALCEU AGUIDO DA SILVA JUNIOR (OAB 6395/AC) - Processo 0701021-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - REQUERENTE: B1Antonio Nunes BarbosaB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - 3.
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4.
Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 6.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 8.
Intime-se. -
16/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:00
Expedida/Certificada
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15/07/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Jesus dos Santos Silva (OAB 6053/AC), Alceu Aguido da Silva Junior (OAB 6395/AC) Processo 0701021-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Antonio Nunes Barbosa - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
08/04/2025 08:16
Expedida/Certificada
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07/04/2025 09:53
Ato ordinatório
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04/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Jesus dos Santos Silva (OAB 6053/AC), Alceu Aguido da Silva Junior (OAB 6395/AC) Processo 0701021-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Antonio Nunes Barbosa - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada consistente no custeio das despesas do autor no município de São Paulo -SP, local onde se encontra fazendo tratamento de doença renal, tendo em vista que não há previsão para que o autor seja beneficiado com o transplante de rim.
Resta incontroverso que o tratamento de saúde que o autor realiza em São Paulo-SP também é realizado em Rio Branco-AC.
De tal forma, não vislumbro probabilidade do direito autoral, pois aparentemente é possível que o autor aguarde nesta cidade o momento do transplante, ainda que eventualmente o órgão doador seja encontrado através da lista em São Paulo-SP, quando então o paciente deverá se deslocar ao destino.
Não sendo o caso de órgão disponível ao paciente no momento atual, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Ademais, a tutela provisória confunde-se com o próprio mérito da demanda e, caso concedida, esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, o que não é cabível em face da Fazenda Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.437/1992.
Diante dos fundamentos expostos, INDEFIRO a medida liminar vindicada.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 10 de março de 2025.
Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito -
19/03/2025 11:28
Expedida/Certificada
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18/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:00
Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 21:15
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2025 22:35
Conclusos para decisão
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03/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Jesus dos Santos Silva (OAB 6053/AC), Alceu Aguido da Silva Junior (OAB 6395/AC) Processo 0701021-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Antonio Nunes Barbosa - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Intimar o Estado do Acre para se manifestar em 72 horas acerca do pedido liminar, apresentando a documentação pertinente.
Decorrido o prazo ou vinda a manifestação, retornem os autos conclusos na fila Concluso Urgente para análise da tutela de urgência. -
20/02/2025 14:28
Expedida/Certificada
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20/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:05
Mero expediente
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17/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:47
Classe retificada de 436 para 14695
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17/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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