TJAC - 0700180-69.2022.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:54
Intimação
ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC) Processo 0700180-69.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Advogada: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO, PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO - Sentença Cuida-se de execução de título executivo judicial movida por PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO, ora credora, contra ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR), ora devedor, pelas razões de fato e direito expostas na exordial de p. 1-6.
A inicial foi recebida à p. 13.
O devedor foi regularmente citado (p. 14-16), mas não apresentou manifestação (p. 17).
A RPV foi expedida às p. 18-22.
Passado o prazo legal de 60 (sessenta) dias, não houve o pagamento voluntário da dívida, tendo o Juízo determinado o sequestro do respectivo numerário.
Alvará Judicial expedido à p. 33.
Intimado, a credora não mais se manifestou.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Não obstante o silêncio da credora, é certo que houve o bloqueio do numerário e a expedição do Alvará Judicial para levantamento.
Além disso, foi anexado o comprovante de resgate do depósito judicial (p. 37) confirmando o saque do numerário.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
Assim, declaro cumprida a obrigação e promovo a extinção da execução consoante disposto no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Sena Madureira-(AC), 04 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
06/11/2024 09:10
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:23
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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01/10/2024 10:11
Expedida/Certificada
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01/10/2024 10:08
Ato ordinatório
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22/07/2024 19:57
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:27
Processo Retirado de Suspensão
-
17/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:01
Ato ordinatório
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06/11/2023 14:55
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 02:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 15:36
Outras Decisões
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04/05/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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