TJAC - 0000077-34.2016.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amós DŽAvila de Paulo (OAB 4553/AC) Processo 0000077-34.2016.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Credora: Marta Souza de Almeida - Devedor: Eládio Santiago da Silva - 1) Execute-se, na forma do art. 53 da Lei n. 9.099/95, procedendo-se com a Evolução de Classe para Cumprimento de Sentença. 2) INTIME-SE o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado (se constituído), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, tantos quantos necessários ao pagamento da dívida. 2)Eventualmente, intimado o devedor, decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, AUTORIZO, desde já, as medidas de penhora, devendo a Secretaria proceder com: 2.1) O BLOQUEIO de valores existentes em contas bancárias e demais aplicações financeiras da parte devedora, através do sistema SISBAJUD, e, sendo a diligência positiva, requisite-se a transferência do valor para conta judicial remunerada, até o limite do valor atualizado da dívida, lavrando-se termo nos autos, para consolidação da penhora online, e/ou 2.2) Expedição do competente MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nomeando-se o devedor como depositário dos bens eventualmente encontrados 2.3) Procedendo-se com a penhora de bens, online ou através de Oficial de Justiça, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, contados a partir da intimação da penhora (Enunciado 142 do FONAJE). 2.4) Cumulativamente, INSCRIÇÃO do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC/2015, via SERASAJUD, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. 2.4.1) Efetuado o pagamento, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, a inscrição deverá ser imediatamente cancelada (artigo 782, §4º, CPC/2015). 3) Sendo frustada a tentativa de penhora pelos meios indicados, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. À Secretaria para as diligências e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/02/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 09:19
Processo Reativado
-
06/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:04
Outras Decisões
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03/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 09:11
Arquivado Definitivamente
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24/01/2018 09:10
Juntada de Outros documentos
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11/01/2018 12:35
Recebidos os autos
-
11/01/2018 12:35
Homologada a Transação
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18/10/2017 16:00
Conclusos para julgamento
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18/10/2017 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 09:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2017 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2017 08:55
Publicado ato_publicado em 27/09/2017.
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26/09/2017 15:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2017 11:55
Expedida/Certificada
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26/09/2017 11:53
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2017 11:30:00, Vara Única - Juizado Especial Civel.
-
26/09/2017 11:48
Juntada de Outros documentos
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25/09/2017 18:45
Recebidos os autos
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25/09/2017 18:45
Outras Decisões
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31/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
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18/07/2017 09:21
Conclusos para decisão
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18/07/2017 09:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2017 09:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/07/2017 08:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2017 08:45
Recebidos os autos
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14/06/2017 15:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2017 15:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 15:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2017 15:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2017 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
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18/04/2017 11:37
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2017 10:55
Expedição de Ofício.
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12/04/2017 14:35
Recebidos os autos
-
12/04/2017 14:35
Outras Decisões
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27/03/2017 10:42
Conclusos para decisão
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27/03/2017 10:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2017 10:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2017 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2017 07:58
Ato ordinatório
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14/03/2017 09:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2017 09:04
Juntada de Outros documentos
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27/01/2017 17:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2016 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/12/2016 11:04
Juntada de Outros documentos
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15/12/2016 08:29
Juntada de Outros documentos
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06/12/2016 11:01
Mero expediente
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02/12/2016 08:25
Juntada de Outros documentos
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03/11/2016 09:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2016 09:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2016 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2016 14:59
Juntada de Outros documentos
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22/09/2016 11:18
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
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14/09/2016 21:20
Recebidos os autos
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14/09/2016 21:20
Outras Decisões
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01/09/2016 14:50
Conclusos para decisão
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31/08/2016 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2016 10:20
Processo Reativado
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12/04/2016 15:59
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2016 08:39
Homologada a Transação
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10/03/2016 09:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2016 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2016 08:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2016 08:12
Juntada de Outros documentos
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16/02/2016 10:04
Expedição de Mandado.
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15/02/2016 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2016 10:29
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2016 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial Civel.
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15/02/2016 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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