TJAC - 0005719-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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22/06/2025 22:55
Publicado ato_publicado em 22/06/2025.
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04/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR), ADV: RUI ALVES PEREIRA (OAB 5354/RO) - Processo 0005719-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: B1MAICOM DOUGLAS CARVALHO DE SOUZAB0 - REQUERIDO: B1Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: Condenar o réu Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - Eucatur a: I - Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 517,82 (quinhentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), a título de reembolso integral, com correção monetária (IPCA) a partir da data do efetivo prejuízo 22/10/2024 (Súmula 43 do STJ) e juros (SELIC) a partir da citação; II - Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 62-64).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
03/06/2025 08:58
Expedida/Certificada
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02/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 17:09
Decisão
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16/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:34
Infrutífera
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08/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Alves Pereira (OAB 5354/RO), EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR) Processo 0005719-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0005719-06.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 08/04/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/umy-kkcy-gqa Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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13/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:25
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Alves Pereira (OAB 5354/RO), EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR) Processo 0005719-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: MAICOM DOUGLAS CARVALHO DE SOUZA - Requerido: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 07:05
Expedida/Certificada
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14/02/2025 07:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:48
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/02/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 10:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 10:23
Infrutífera
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05/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
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17/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 07:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/12/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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