TJAC - 0700893-56.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC), ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) - Processo 0700893-56.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Laudeci de Vasconcelos RebouçasB0 - REQUERIDO: B1Associacaobrasileira dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - UniversoB0 - VISTOS e mais Prossiga-se, observado o depósito (fls. 25) e, ainda, a pretensão da credora (fls. 26-27), com os atos constritivos da espécie e por outra, indefiro a pretensão da parte credora de condenação da parte devedora em litigância de má-fé.
Cumpra-se. -
04/06/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:04
Mero expediente
-
20/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC) Processo 0700893-56.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Laudeci de Vasconcelos Rebouças - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se a credora para, à vista das alegações de descumprimento da obrigação de fazer (fls. 1-5), no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovantes do INSS atualizado, demonstrando os descontos em questão, frise-se, após o acordo (fls. 9-10), sob pena indeferimento da pretensão de execução de obrigação de fazer.
Cumpra-se." -
22/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:02
Expedida/Certificada
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21/02/2025 05:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 05:59
Mero expediente
-
12/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:15
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/02/2025 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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