TJAC - 0710186-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0710186-97.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S.A.B0 - DEVEDOR: B1Farias & Neves LtdaB0 - B1Adair Farias de OliveiraB0 - Decisão Defiro, o pedido de pesquisa patrimonial do devedor, por meio do Sistema Renajud; após, intime-se o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
Quanto à realização de diligências na Receita Federal, com o objetivo de obter informações acerca de bens passíveis de penhora da parte executada, defiro o pedido, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda referente aos últimos 3 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ.
O requerimento de diligência à Receita Federal encontra respaldo no art. 438 do CPC, considerando que o Juiz tem o poder de requisitar informações perante a autoridade Fazendária, por meio do sistema Infojud.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é possível a utilização dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Infojud, a fim de simplificar e agilizar a busca de bens passíveis de satisfazer os créditos executados, sendo prescindível, inclusive, o exaurimento das vias extrajudiciais prévio à utilização dos sistemas.
Porquanto, tais ferramentas possuem como intuito facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal, no caso em análise, permitindo mais celeridade ao processo e contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional.
Quanto ao pedido de pesquisa via SREI, trata-se de consulta pública, e tal serviço está disponível no sítio eletrônico (www.registrodeimoveisac.com.br/servico-on-line), podendo a parte também efetuar tal consulta em outros Estados que possuírem esse serviço por meio eletrônico, sempre mediante cadastro e pagamento de taxas.
Nos termos do art. 438, do CPC,fica consagrada a atividade judicial como complementar e não substitutiva, devendo a parte comprovar a impossibilidade de obtenção pessoal das informações pretendidas.
Não demonstrada tal situação, indefiro o requerimento para expedição de ofício na busca de bens imóveis.
Frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível.
Intimar e cumprir. -
23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:33
Outras Decisões
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10/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0710186-97.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S.A.B0 - Certifico, que, solicitada a pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD, obteve-se a informação de valor negativo nas contas do executado, conforme demonstrativo acima.
Certifico, ainda, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte Credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias para tomar ciência do resultado da diligência infrutífera e para manifestação. -
05/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:25
Ato ordinatório
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05/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) Processo 0710186-97.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.A. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. -
21/02/2025 10:54
Expedida/Certificada
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18/02/2025 16:19
Ato ordinatório
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17/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 09:16
Apensado ao processo
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17/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 22:35
Juntada de Mandado
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16/09/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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10/07/2024 09:54
Expedida/Certificada
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08/07/2024 22:30
Bloqueio/penhora on line
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06/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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06/07/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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