TJAC - 0711964-39.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SADI BONATTO (OAB 12632AMT) - Processo 0711964-39.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LtdB0 - RÉU: B1Romario de Oliveira TeodoroB0 - 1) RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. em face de Romario de Oliveira Teodoro requerendo a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 98.838,29 (noventa e oito mil, oitocentos e trinta reais e vinte e nove centavos), relativo a empréstimos inadimplidos pelo réu.
Citado, pp. 174/175, o requerido não apresentou resposta no prazo legal, p. 176. 2) FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO A princípio, embora devidamente citada, a parte ré não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia e aplico os efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil.
Verifico que há interesse processual e estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, não havendo vícios a serem sanados, o que justifica a análise do mérito.
A questão deve ser julgada antecipadamente, nos termos do art. 355, II do CPC.
Conforme mencionado, os autos objetivam a constituição de título executivo judicial com amparo em negociações comerciais inadimplidos pelo demandado.
Considerando que foi decretada a revelia da parte ré, devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na exordial, conforme preleciona o art. 344 do CPC.
Tal circunstância, somada aos contratos de pp. 86/112, e extratos às pp. 113/119, evidenciam a existência de relação negocial sem o devido pagamento pela parte requerida, satisfazendo o ônus probatório que recai sobre a primeira, razão por que reputo suficientemente demonstradas a existência e liquidez da dívida. 3) DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado por Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. em face de Romario de Oliveira Teodoro, condenando o demandado ao pagamento de R$ 98.838,29 (noventa e oito mil, oitocentos e trinta reais e vinte e nove centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o pagamento até a data da entrada em vigor da Lei14.905/2024; marco a partir do qual incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia do demandado, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Custas processuais já adimplidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
03/07/2025 10:51
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:40
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 12632AMT) Processo 0711964-39.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Defiro o pedido de intimação pessoal da ré no endereço indicado à p. 165.
Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa.
Intimem-se. -
21/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:11
Outras Decisões
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12/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 07:05
Expedida/Certificada
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17/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:30
Expedição de Carta.
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16/08/2024 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2024 11:46
Expedida/Certificada
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01/08/2024 11:08
Ato ordinatório
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01/08/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 06:36
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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04/07/2024 12:01
Expedida/Certificada
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04/07/2024 11:59
Ato ordinatório
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28/06/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:53
Ato ordinatório
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17/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
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27/11/2023 06:20
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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23/11/2023 06:05
Expedida/Certificada
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21/11/2023 11:09
Mero expediente
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16/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2023 13:39
Expedição de Carta.
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11/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 12:00
Outras Decisões
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01/09/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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28/08/2023 06:00
Realizado cálculo de custas
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28/08/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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