TJAC - 0701667-02.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0701667-02.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1M.S.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos LtdaB0 - RÉU: B1M.
Campos Coelho LtdaB0 - Defiro o pleito de pp. 61/62 e determino a citação da parte requerida, no endereço da diligência anterior, na pessoa de seu sócio administrador, Maricelio Campos Coelho.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:00
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 11:54
deferimento
-
23/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0701667-02.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: M.S.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Réu: M.
Campos Coelho Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
25/04/2025 15:48
Expedida/Certificada
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17/04/2025 10:40
Ato ordinatório
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07/04/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0701667-02.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: M.S.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Réu: M.
Campos Coelho Ltda - Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
27/03/2025 18:59
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 10:47
Emenda a inicial
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07/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0701667-02.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: M.S.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Réu: M.
Campos Coelho Ltda - Concedo ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
21/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:20
Mero expediente
-
11/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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