TJAC - 0701088-41.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELLA UCHOA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6007/AC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: RHAIKA SUELLEM DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 5456/AC) - Processo 0701088-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Francisco Claudio Rodrigues dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Lojas Riachuelo S.aB0 - Decisão leiga fls. 90/91: ...Posto isto, com fundamento no art. 3º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV,CPC, declaro a INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, em razão da complexidade da matéria tratada, necessitando de provas técnicas, assim, declaro o processo EXTINTO sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença fls. 92: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 90-91).
P.R.I.A. -
30/05/2025 10:24
Expedida/Certificada
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29/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:34
Infrutífera
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18/04/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhaika Suellem da Silva de Almeida (OAB 5456/AC), Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0701088-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Claudio Rodrigues dos Santos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 22 de abril de 2025, às 12:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ift-xddf-upv Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
24/03/2025 11:00
Expedida/Certificada
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24/03/2025 11:00
Expedida/Certificada
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24/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:40
Ato ordinatório
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24/03/2025 08:35
Ato ordinatório
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06/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 10:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhaika Suellem da Silva de Almeida (OAB 5456/AC), Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0701088-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Claudio Rodrigues dos Santos - Requerido: Lojas Riachuelo S.a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, regularizar a sua representação processual, anexando aos autos procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deve ainda a parte reclamante, no mesmo prazo, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida.
Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos. -
21/02/2025 11:47
Expedida/Certificada
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20/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 06:42
Mero expediente
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19/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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