TJAC - 0701043-37.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Veras de Almeida Neto (OAB 4587/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0701043-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Aluisio Veras de Almeida Neto, Aluisio Veras de Almeida Neto - Requerido: Claro S.A - Vistos etc.
Declaro, em face do pedido de desistência da parte reclamante, a EXTINÇÃO do processo e, em conseqüência, ordeno as providências da espécie.
Parte intimada em audiência.
Submeto à apreciação do Juiz Togado.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 96).
P.R.I.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado. -
10/04/2025 11:45
Expedida/Certificada
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09/04/2025 10:58
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:41
Infrutífera
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03/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Veras de Almeida Neto (OAB 4587/AC) Processo 0701043-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Aluisio Veras de Almeida Neto, Aluisio Veras de Almeida Neto - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 04 de abril de 2025, às 10:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/qaw-pyho-vcm Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
10/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
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10/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
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07/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:46
Ato ordinatório
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26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 12:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:22
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Veras de Almeida Neto (OAB 4587/AC) Processo 0701043-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Aluisio Veras de Almeida Neto, Aluisio Veras de Almeida Neto - Requerido: Claro S.A - Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida.
Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos. -
21/02/2025 11:47
Expedida/Certificada
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21/02/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:25
Mero expediente
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18/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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