TJAC - 0700612-03.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700612-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Áurea dos Santos VieiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
23/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
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23/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 19:25
Decisão
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15/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:14
Infrutífera
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30/04/2025 05:55
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700612-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Áurea dos Santos Vieira - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Com essas razões, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que: a) não interrompa o fornecimento de energia elétrica da parte reclamante referente à fatura contestada (fls. 10), sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de descumprimento, pelo período de trinta dias; Procedo à inversão do ônus da prova em favor da reclamante, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Com base no predito artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante, especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 30/04/2025, às 08h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/vgx-hrve-voz -
21/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:16
Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:36
Ato ordinatório
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18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:00
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:00
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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