TJAC - 0704500-14.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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04/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Katiana Silva da Cunha (OAB 5472/AC) Processo 0704500-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Maria Celina Gomes da Silva - Reclamado: DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Diante dos fundamentos expostos, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a nulidade do Auto de Infração de Trânsito n.
A0010547610 e a inexigibilidade da penalidade decorrente, com a consequente obrigação do réu de baixar imediatamente as restrições referentes à infração de trânsito em questão.
Julgo resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
No mais, determino: Após o retorno dos autos da Turma Recursal, mantida a Sentença, caso a parte Reclamante não apresente o cumprimento de sentença, os autos serão extintos e arquivados, por ausência de ato que compete a parte credora.
Apresentando a parte credora o cumprimento de sentença, evolua-se o feito para cumprimento de sentença e intime-se o Devedor, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC.
Intime-se. -
21/02/2025 14:17
Expedida/Certificada
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21/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 11:47
Expedida/Certificada
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08/10/2024 07:59
Ato ordinatório
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30/09/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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13/08/2024 11:57
Expedida/Certificada
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13/08/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:28
Enviar para publicação
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09/08/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 07:56
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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25/07/2024 11:05
Expedida/Certificada
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23/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:18
Enviar para publicação
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23/07/2024 11:05
Mero expediente
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22/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:30
Classe retificada de 436 para 14695
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19/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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