TJAC - 0702544-10.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0702544-10.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Maria Jarisa de Oliveira Silva Queiroz,B0 - AVALISTA: B1Aline Francisca Lindoso de Oliveira,B0 - A parte exequente, por meio da petição de fls. 216/2175, requereu a penhora de semoventes que teriam sido dados em garantia, sem, contudo, apresentar documentação atualizada que comprove a existência dos referidos bens, notadamente certidão expedida pelo IDAF, atestando a existência ,bem como sua localização., uma vez que conforme a cédula de crédito a garantia foi dada em 23 de novembro de 2018.
Destaco que a expedição de mandado de penhora sobre semoventes pressupõe, necessariamente: (i) a comprovação da existência dos bens,(ii) a indicação precisa de sua localização,(iii) a nomeação de depositário fiel para guarda e conservação,(iv) a descrição das providências logísticas quanto ao transporte, se necessário,(v) o prévio recolhimento da taxa de diligência externa.
Ausentes tais requisitos, indefiro, por ora, o pedido de penhora formulado, sem prejuízo de sua reiteração após o cumprimento das exigências acima delineadas.
No tocante às ausência de informações sobre os semoventes, fica facultado à parte exequente requerê-las diretamente junto ao órgão IDAF/AC, podendo, para tanto, utilizar-se desta decisão como instrumento hábil.
Diante do exposto: Assinalo, portanto, o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente comprove nos autos a existência dos semoventes, sua localização, a indicação de depositário fiel, as providências necessárias para o transporte, e o recolhimento da taxa de diligência externa.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente requeira o que entender de direito, com vistas ao regular prosseguimento do feito. -
18/07/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 13:35
Outras Decisões
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04/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0702544-10.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Maria Jarisa de Oliveira Silva Queiroz,B0 - AVALISTA: B1Aline Francisca Lindoso de Oliveira,B0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (pp. 203/209), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado.
Bem como do resultado negativo de pesquisa Renajud. -
17/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
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12/06/2025 08:45
Ato ordinatório
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12/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702544-10.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Avalista: Aline Francisca Lindoso de Oliveira,, Maria Jarisa de Oliveira Silva Queiroz, - Ante o teor da petição de fls. 195/196, cumpra-se a decisão de fls. 153/155, procedendo a pesquisa de ativos através dos sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Deixo para analisar a pesquisa através do sistema INFOJUD, após cumprimento das determinações acima.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:31
Mero expediente
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04/03/2025 18:44
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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26/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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26/02/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702544-10.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Maria Jarisa de Oliveira Silva Queiroz,, Aline Francisca Lindoso de Oliveira, - Considerando-se que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento da dívida, conforme se vê na certidão de fl. 181, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:01
Outras Decisões
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22/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:16
Processo Reativado
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22/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 07:33
Arquivamento
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13/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 07:26
Expedida/Certificada
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24/10/2024 12:08
Ato ordinatório
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24/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 08:10
Realizado cálculo de custas
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26/04/2024 08:05
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 11:49
Ato ordinatório
-
05/03/2024 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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22/02/2024 09:58
Expedida/Certificada
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19/02/2024 17:04
Outras Decisões
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01/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:43
Evoluída a classe de 40 para 156
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31/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria
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30/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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26/09/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2023 12:03
Expedida/Certificada
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22/09/2023 07:09
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 08:25
Juntada de Mandado
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31/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 10:06
Ato ordinatório
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23/06/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:42
Ato ordinatório
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13/06/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 08:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
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13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 06:52
Expedida/Certificada
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06/03/2023 17:17
Outras Decisões
-
06/03/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 06:20
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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