TJAC - 0700286-84.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:26
Mero expediente
-
15/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0700286-84.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo José do Bomfim - Autos n.º 0700286-84.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:33
Ato ordinatório
-
14/04/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 03:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0700286-84.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo José do Bomfim - DESPACHO
Vistos.
Antes de deliberar sobre o pleito de reemissão dos boletos das custas processuais, DETERMINO que o requerente junte aos autos provas das alegações, no prazo de 05(cinco) dias, especialmente documentos que demonstrem a irregularidade nos códigos de barras das parcelas pendentes, bem como a impossibilidade de pagamento.
Fica advertido que o descumprimento desta determinação poderá ensejar a fixação de multa processual, nos termos do artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
04/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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01/04/2025 14:38
Mero expediente
-
01/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:11
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 10:17
Infrutífera
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24/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0700286-84.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo José do Bomfim - Réu: Thiago Araújo Lopes, Alair Gomes Kador - Autos n.º 0700286-84.2024.8.01.0003 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência para o dia 24/03/2025 às 10:00h horas.
OBS: Audiência presencial ou por vídeo conferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: kqj-hjeh-ngh e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/kqj-hjeh-ngh atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 Brasileia (AC), 29 de janeiro de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
21/03/2025 00:27
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:42
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:58
Expedida/Certificada
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24/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:00:00, Vara Cível.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0700286-84.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo José do Bomfim - Réu: Thiago Araújo Lopes, Alair Gomes Kador - DECISÃO Recebo a inicial.
O pagamento da primeira parcela referente às custas processuais já foi recolhido (pág. 86/87), devendo o autor continuar comprovando nos autos o pagamento das demais parcelas.
Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar o réu para comparecer ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC).
Intime-se o autor para comparecer à audiência de conciliação por meio de seu Advogado, pelo Diário da Justiça, sendo Defensor Público pessoalmente.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 26 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/01/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 10:09
Outras Decisões
-
19/01/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:48
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0700286-84.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo José do Bomfim - Réu: Thiago Araújo Lopes, Alair Gomes Kador - DECISÃO
Vistos.
Ciência as partes do acórdão prolatado.
Após, cumpra-se com urgência a decisão de pp. 54/59 de lavra da Desa.
Eva Evangelista.
Expeça-se o necessário para seu devido cumprimento.
P.R.I. -
06/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:41
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:17
Outras Decisões
-
03/10/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:14
Processo Reativado
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Acórdão
-
11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
20/06/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:49
Mero expediente
-
13/06/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 08:55
Gratuidade da Justiça
-
08/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:20
Mero expediente
-
25/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:28
Outras Decisões
-
18/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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