TJAC - 0716780-64.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANEMAR GOMES AMORIM (OAB 6379/AC) - Processo 0716780-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Walter Cesar Teixeira FreitasB0 - REQUERIDO: B1Jarlan VeículosB0 - B1Jarlan Lira da SilvaB0 - 1.
A decisão de fl. 110 ainda não foi cumprida.
Deverá a secretaria proceder às pesquisas de endereços determinadas naquele provimento. 2.
No caso, observa-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial da demanda.
O autor requereu a condenação do réu ao ressarcimento da importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) e ao dever de indenização moral, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Contudo, arbitrou como valor da causa apenas o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 3.
Dessarte, com fulcro no artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor da causa, o qual passará a ser de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), ao passo que determino o recolhimento das custas processuais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 4. Às fls. 113/120, a parte autora requereu a conversão da ação ordinária em execução de título judicial, em razão da prolação de sentença penal condenatória em desfavor do réu, transitada em julgado em 9 de abril de 2025, que estabeleceu indenização mínima no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (fls. 123/132). 5.
Antes de analisar o referido pedido, deverá o autor esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifesta desistência em relação ao pedido de condenação do réu ao adimplemento de dano moral, uma vez que essa questão não poderá ser discutida em liquidação de sentença (artigo 63, parágrafo único, do Código de Processo Penal), bem como adequar a petição aos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de desistência desse pedido, será mantido o valor original da causa e o demandante ficará dispensado do recolhimento de novas custas processuais. 6.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janemar Gomes Amorim (OAB 6379/AC) Processo 0716780-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Cesar Teixeira Freitas - Requerido: Jarlan Lira da Silva, Jarlan Veículos - 1 - Defiro o pedido de busca de endereço da parte ré nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, no caso SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 2 - Sendo positiva à diligência, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Após a realização das diligências e caso sejam infrutíferas, determino a conclusão dos autos para análise do pedido de citação por whatsapp.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 04:05
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 10:19
Mero expediente
-
21/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janemar Gomes Amorim (OAB 6379/AC) Processo 0716780-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Cesar Teixeira Freitas - Requerido: Jarlan Veículos, Jarlan Lira da Silva - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça e indicar endereço válido para citação.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais. -
06/03/2025 07:46
Expedida/Certificada
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25/02/2025 09:11
Ato ordinatório
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17/12/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
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23/10/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 07:03
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 07:48
Ato ordinatório
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2024 05:18
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 09:13
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:35
Ato ordinatório
-
22/08/2024 11:54
Infrutífera
-
21/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/08/2024 09:11
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 09:08
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 12:58
Ato ordinatório
-
19/08/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:01
Outras Decisões
-
07/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2024 16:07
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 09:53
Ato ordinatório
-
22/07/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 09:50
Expedição de Carta.
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18/07/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
21/06/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2024 06:01
Expedida/Certificada
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19/06/2024 10:11
Tutela Provisória
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13/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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26/04/2024 07:42
Expedida/Certificada
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26/04/2024 07:40
Ato ordinatório
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15/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria
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15/04/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 09:41
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 08:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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12/04/2024 11:58
Expedida/Certificada
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09/04/2024 09:38
Mero expediente
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21/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:21
Emenda à Inicial
-
19/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2023 08:20
Expedida/Certificada
-
12/12/2023 07:32
Outras Decisões
-
22/11/2023 23:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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