TJAC - 0721144-45.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA DA SILVA SIMOES (OAB 187787RJ), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: PRISCILA DA SILVA SIMOES (OAB 187787RJ) - Processo 0721144-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Thayanna Grumberg Dias de OliveiraB0 - B1Sidney Dias de OliveiraB0 - RÉU: B1União Educacional do NorteB0 - B1Ideal Invest S.a. (Pra Valer Financiamento)B0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC , designada para o dia 22/07/2025, às 09:00h.
A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes.
Caso optem pela modalidade virtual, o ato será conduzida por meio da plataforma Google Meet, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A realização da audiência por videoconferência é permitida tanto no âmbito do 1º quanto do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Na data e horário agendados, todas as partes deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados, portando documento oficial de identificação com foto.
Em caso de dificuldades técnicas para o acesso à audiência, a parte poderá solicitar auxílio junto à unidade judiciária, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, no número: (68) 3212-8448. -
17/06/2025 10:45
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:41
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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17/06/2025 10:26
Ato ordinatório
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17/06/2025 10:03
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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20/05/2025 13:36
Infrutífera
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20/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:25
Ato ordinatório
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25/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:22
Ato ordinatório
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24/04/2025 12:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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04/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila da Silva Simoes (OAB 187787RJ) Processo 0721144-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thayanna Grumberg Dias de Oliveira, Sidney Dias de Oliveira - Réu: Ideal Invest S.a. (Pra Valer Financiamento), União Educacional do Norte - 1)Recebo a inicial e suas emendas e defiro os benefícios da justiça gratuita em favor das partes autoras. 2)Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica das partes rés, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3)Citem-se os Réus para comparecerem à audiência de conciliação (art. 334, CPC).
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi 4)As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. 5)Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); 6)Intimem-se os autores, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); 7)As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); 8)Faça-se constar dos mandados a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9)Não havendo localização dos réus e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 10)Defiro as diligências dos autores, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Intimem-se. -
03/04/2025 05:00
Expedida/Certificada
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31/03/2025 08:31
deferimento
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19/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila da Silva Simoes (OAB 187787RJ) Processo 0721144-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thayanna Grumberg Dias de Oliveira, Sidney Dias de Oliveira - Réu: Ideal Invest S.a. (Pra Valer Financiamento), União Educacional do Norte - As partes foram intimadas para juntarem aos autos: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão crédito.
Em nova manifestação às pp. 379/414, foi juntado os comprovante de renda mensal, declaração de isenção do imposto de renda em relação ao exercício de 2024 e extrato da fatura de cartão de crédito apenas em relação a autora Thayanna Grumberg Dias de Oliveira.
Em relação aos documento juntados às pp. 393/409, trata-se de documento produzido pelas próprias partes e não se prestam a comprovar movimentação financeira.
Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes procedam a juntada dos documentos também em relação ao autor Sidney Dias de Oliveira, sob pena de cancelamento da distribuição.
As partes podem, no mesmo prazo, efetuar o pagamento da guia de custas ou ainda solicitar o parcelamento das custas.
Intimem-se. -
06/03/2025 07:46
Expedida/Certificada
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24/02/2025 14:38
Outras Decisões
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17/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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25/01/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:13
Expedida/Certificada
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12/12/2024 13:32
Outras Decisões
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28/11/2024 20:33
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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