TJAC - 0703804-75.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703804-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RECLAMANTE: B1Diogo Felipe MachadoB0 - RECLAMADA: B1Marta Souza de Almeida CruzB0 - Despacho fls. 197: Defiro, com fundamento na Lei nº 1060/50, os benefícios de assistência judiciária gratuita requerida (p. 184).
Intime-se a parte reclamante/recorrida para oferecer resposta escrita ao recurso interposto, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Após, certifique-se quanto ao preenchimento dos pressupostos recursais, voltando-me conclusos. -
16/06/2025 09:03
Expedida/Certificada
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12/06/2025 06:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:30
Mero expediente
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06/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0703804-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Diogo Felipe Machado - Reclamada: Marta Souza de Almeida Cruz - Defiro, com fundamento na Lei nº 1060/50, os benefícios de assistência judiciária gratuita requerida (p. 157-158) Intime-se a parte reclamada/recorrida para oferecer resposta escrita ao recurso interposto, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Após, certifique-se quanto ao preenchimento dos pressupostos recursais, voltando-me conclusos. -
24/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:52
Mero expediente
-
04/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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30/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0703804-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Diogo Felipe Machado - Reclamada: Marta Souza de Almeida Cruz - Despacho Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
25/03/2025 08:56
Expedida/Certificada
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14/03/2025 10:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:01
Mero expediente
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13/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Apelação
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24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0703804-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamada: Marta Souza de Almeida Cruz - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 150-151), apenas reduzindo o valor da condenação em danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a condição econômica da reclamada - que está assistida pela Defensoria Pública, bem como o fato desta ter oferecido/prestado assistência ao reclamante após o sinistro.
P.R.I.A. -
21/02/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:51
Infrutífera
-
28/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0703804-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Diogo Felipe Machado - Reclamada: Marta Souza de Almeida Cruz - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 28 de janeiro de 2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/foj-aqea-fpx Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
02/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:38
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 08:24
Ato ordinatório
-
29/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:58
Outras Decisões
-
26/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:47
Infrutífera
-
22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0703804-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Diogo Felipe Machado - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 26 de novembro de 2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/xzf-itab-qkg Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/10/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:51
Outras Decisões
-
19/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:22
Infrutífera
-
03/09/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 05:54
Expedida/Certificada
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30/08/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:07
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:56
Mero expediente
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26/08/2024 08:14
Conclusos para decisão
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26/08/2024 08:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
26/08/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2024 08:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2024 08:38
Infrutífera
-
29/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:55
Infrutífera
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23/07/2024 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/07/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:10
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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27/06/2024 11:55
Expedida/Certificada
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27/06/2024 10:07
Expedição de Carta.
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25/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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