TJAC - 0700217-97.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700217-97.2025.8.01.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Sentença A parte autora Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. ajuizou ação de busca e apreensão contra Claudia Maria Nascimento de Araujo e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
A parte ré sequer foi citada, razão pela qual a sua anuência é dispensável.
Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Determino a restituição de eventual mandado de busca e apreensão, bem como o levantamento de qualquer restrição feita por este Juízo.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se.
Senador Guiomard (AC), 20 de fevereiro de 2025.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
06/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
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20/02/2025 21:43
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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