TJAC - 0702560-76.2014.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 24368/CE) Processo 0702560-76.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Eleacre Engenharia Ltda - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executa Eleacre Engenharia Ltda, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, comprovando a propriedade, quando possível. 6.
Expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, NPCP), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do NCPC. 7.
Intimem-se. -
07/03/2025 10:35
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
15/02/2025 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
18/10/2024 16:36
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:04
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 06:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/08/2023 11:55
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 11:53
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
12/05/2023 09:19
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:13
Ato ordinatório
-
11/03/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 16:32
Apensado ao processo
-
05/02/2016 14:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/02/2016 14:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/02/2016 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2016 11:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/02/2016 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2016 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2015 11:40
Outras Decisões
-
17/11/2015 17:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2015 17:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2015 16:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/03/2015 11:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2015 15:08
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/01/2015 09:36
Conclusos para despacho
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15/12/2014 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2014 17:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2014 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2014 14:56
Outras Decisões
-
25/09/2014 13:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2014 17:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2014 17:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2014 17:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2014 20:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2014 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2014 15:21
Mero expediente
-
11/07/2014 18:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2014 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2014 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2014 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2014 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2014 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/04/2014 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2014 16:20
Mero expediente
-
14/03/2014 12:25
Distribuído por sorteio
-
14/03/2014 12:25
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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