TJAC - 0700959-18.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700959-18.2022.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - CREDOR: B1Francisco Soares de AraujoB0 - Homologo os cálculos apresentados pelo credor às fls. 206/208, devido a sua regularidade, bem como porque não houve impugnação da parte contrária.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor da parte credora, no valor de R$ 52.827,41 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos) e em favor de seu patrono, no importe de R$ 5.282,74 (cinco mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2025 09:34
Expedida/Certificada
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01/07/2025 07:05
Expedição de precatório/rpv
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27/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700959-18.2022.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Francisco Soares de Araujo - Decisão Defiro o pedido de desarquivamento do feito e o processamento da execução, determinando a conversão da classe processual para "Cumprimento de Sentença": 1) INTIME-SE o devedor, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC; 2) Havendo impugnação, INTIME-SE a parte credora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da impugnação; 3) Havendo discordância do cálculo apresentado pela parte devedora, disponibilize-se o processo para Contadoria Judicial proceder com a elaboração da memória de cálculo, desde já autorizando o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e nos termos do contrato, caso esteja nos autos. 4) Com o retorno dos autos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes e após façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 28 de fevereiro de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
10/03/2025 07:19
Expedida/Certificada
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07/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:50
Evoluída a classe de 7 para 12078
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07/03/2025 06:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 15:36
deferimento
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13/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:39
Processo Reativado
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13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:30
Expedida/Certificada
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02/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição inicial
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28/04/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:56
Outras Decisões
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01/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 06:19
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 07:20
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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07/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 07:25
Expedida/Certificada
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07/12/2023 07:10
Ato ordinatório
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06/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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06/12/2023 10:27
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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06/12/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 20:02
Mero expediente
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14/10/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 05:40
Expedida/Certificada
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02/10/2023 13:24
Ato ordinatório
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02/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:57
Ato ordinatório
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27/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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03/07/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 05:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 07:51
Expedida/Certificada
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09/06/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:58
Ato ordinatório
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02/05/2023 18:15
Mero expediente
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07/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 20:09
Conclusos para decisão
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16/10/2022 19:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 18:00
Expedida/Certificada
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07/10/2022 10:09
Decisão de Saneamento e Organização
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11/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
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11/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 01:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 11:04
Expedida/Certificada
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11/08/2022 11:03
Ato ordinatório
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04/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 05:57
Expedida/Certificada
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27/07/2022 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
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14/07/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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