TJAC - 0700209-45.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700209-45.2024.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - CREDORA: B1Francisca Liberdade Costa da SilvaB0 - Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública (INSS) e, conforme certificado à fl. 91, não houve impugnação no prazo legal.
Diante da inércia da parte executada e da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 83-84 e determino: 1) Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso, em favor da parte exequente, no valor apurado nos autos. 2) Intime-se a Fazenda Pública para ciência e cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 26 de maio de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
03/06/2025 08:46
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:10
Expedição de precatório/rpv
-
22/05/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700209-45.2024.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Francisca Liberdade Costa da Silva - Decisão Defiro o pedido de desarquivamento do feito e o processamento da execução, determinando a conversão da classe processual para "Cumprimento de Sentença": 1) INTIME-SE o devedor, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC; 2) Havendo impugnação, INTIME-SE a parte credora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da impugnação; 3) Havendo discordância do cálculo apresentado pela parte devedora, disponibilize-se o processo para Contadoria Judicial proceder com a elaboração da memória de cálculo, desde já autorizando o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e nos termos do contrato, caso esteja nos autos. 4) Com o retorno dos autos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes e após façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 28 de fevereiro de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito. -
10/03/2025 07:19
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:44
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
07/03/2025 06:50
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:35
deferimento
-
13/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:30
Processo Reativado
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
04/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
24/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:00
Ato ordinatório
-
24/07/2024 07:36
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 14:14
Mero expediente
-
10/06/2024 06:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 05:40
Expedida/Certificada
-
14/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709546-31.2023.8.01.0001
Benedito Rubim de Lima
Loja Studio Z
Advogado: Diego Luiz Sales Ribeiro Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/07/2023 06:32
Processo nº 0701684-07.2022.8.01.0013
Lazaro Humberto do Nascimento Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clefson das Chagas Lima Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2023 11:49
Processo nº 0005113-75.2024.8.01.0070
Suelen Lorrane Chaves de Lima
Bemol S/A
Advogado: Leonardo Andrade Aragao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2024 10:04
Processo nº 0701480-19.2024.8.01.0004
Caixa Consorcios S.A Administradora de C...
Antonio Gomes de Queiroz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/12/2024 15:51
Processo nº 0001226-64.2022.8.01.0002
Justica Publica
Francisco Savio Oliveira Lima
Advogado: Camila Albano de Barros Ribeiro Goncalve...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/08/2018 17:08