TJAC - 0704853-54.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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24/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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07/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) Processo 0704853-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Raju Participações Em Imóveis - Ato Ordinatório "Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, levantar o alvará judicial expedido (p. 67 )." -
04/04/2025 11:37
Expedida/Certificada
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01/04/2025 11:48
Ato ordinatório
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01/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:09
Expedição de Alvará.
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11/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC) Processo 0704853-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Raju Participações Em Imóveis - Requerido: Mia da Silva Comércio, Francisco Junior Lima de Souza - VISTOS e mais Cuida-se de execução de título extrajudicial (fls. 31) e, assim, de acordo com o procedimento da espécie, havendo penhora de bens ou valores, será designada audiência de conciliação da execução, momento no qual o devedor poderá opor embargos à execução e, mais, observado que houve penhora do valor da dívida (fls. 42), atente-se, em nome do devedor Francisco Júnior (fls. 45) e, ainda, da devedora Mia Comércio de Calçados Ltda. (fls. 49), verifico às fls. 38 que não houve citação válida do devedor Francisco Júnior e, tampouco, sua intimação para audiência (fls. 59), no entanto, a devedora Mia Comércio de Calçados Ltda foi devidamente citada (fls. 36) e, posteriormente, intimada da audiência (fls. 58) e, assim, à vista da ausência injustificada da devedora Mia Comércio de Calçados Ltda. na audiência de conciliação da penhora (fls. 61-62), defiro a pretensão da parte credora Raju Participações Em Imóveis (fls. 61) e ordeno a transferência do valor penhorado, frise-se, às fls. 49.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Mia Comércio de Calçados Ltda e outro, a extinção do processo de execução e, por fim, ordeno o desbloqueio do valor em nome do devedor Francisco Júnior e, mais, do valor excedente em nome de Mia Calçados.
Arquive-se imediatamente. -
06/03/2025 12:16
Expedida/Certificada
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26/02/2025 05:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:15
Infrutífera
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14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2025 11:38
Expedida/Certificada
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10/01/2025 10:48
Expedição de Carta.
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10/01/2025 10:44
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:59
Expedida/Certificada
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02/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:34
Audiência em execução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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27/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
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30/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:50
Expedição de Carta.
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16/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 10:24
Expedida/Certificada
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10/09/2024 07:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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