TJAC - 0700183-40.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: FELIPE ANDRADE COSTA (OAB 4378/AC) - Processo 0700183-40.2025.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Antônio Costa dos SantosB0 - RÉ: B1Ediene Rodrigues de LimaB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
18/07/2025 07:30
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 14:52
Mero expediente
-
15/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
19/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700183-40.2025.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Antônio Costa dos SantosB0 - RÉ: B1Ediene Rodrigues de LimaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/06/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 10:20
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 08:35
Ato ordinatório
-
12/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
11/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andrade Costa (OAB 4378/AC), Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC), Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700183-40.2025.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Antônio Costa dos Santos - Ré: Ediene Rodrigues de Lima - Ante o exposto, em cumprimento à decisão do E.
Tribunal de Justiça, DETERMINO: 1) A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da requerida EDIENE RODRIGUES DE LIMA, a ser cumprido em caráter de urgência; 2) A INTIMAÇÃO das partes, por intermédio de seus advogados, acerca desta decisão. 3) Cumpra-se a decisão de fls. 69/73 a partir do item 5.
Providências de estilo pelo GABINETE diante da urgência.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:17
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 18:40
Outras Decisões
-
24/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:09
Juntada de Decisão
-
24/04/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
12/04/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:19
Infrutífera
-
10/04/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:53
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700183-40.2025.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Antônio Costa dos Santos - Dá a parte autora por intimada da data da audiência de conciliação designada para 11/04/2025 às 08:00h horas, com as devidas advertências. -
01/04/2025 14:42
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:31
Ato ordinatório
-
27/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700183-40.2025.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Antônio Costa dos Santos - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a REINTEGRAÇÃO DE POSSE do autor ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS no imóvel (apartamento) localizado na Avenida Alexandre Esteves Filho, Beco Miguel, n. 536, Bairro Satel, Município de Epitaciolândia/AC, atualmente ocupado pelo Sr.
Valter e sob suposta autorização da ré Ediene Rodrigues de Lima.
Por conseguinte, DETERMINO: 1) A desocupação voluntária dos promovidos Ediene Rodrigues de Lima e Valter, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicar as penalidades legais; 2) Advirto que a não desocupação completa e total implicará no crime de desobediência e, em multa cominatória diária, a qual fixo, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de trinta dias, podendo ser aplicada, em caso de novo esbulho ou descumprimento desta decisão e, ainda, imediatas medidas coercitivas e constritivas, a par da possibilidade de aplicação do art. 139, IV, do CPC; 3) Transcorrido o prazo supra sem a devida desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse, independentemente de nova conclusão, que deverá ser cumprido com circunspeção, moderação e com as cautelas legais, autorizando desde já, se necessário, a requisição de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial; 4) Inclua-se Francivaldo Gonçalves Matias no polo passivo da ação, devendo ser igualmente citado, considerando ter sido beneficiário da alienação do imóvel objeto da presente ação possessória; 5) Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar os réus (Ediene Rodrigues de Lima, Francivaldo Gonçalves Matias e Valter, este último a ser qualificado pelo oficial de justiça no momento do cumprimento do mandado) para comparecerem ao ato (art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC). 6) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC/2015).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). 7) Intime-se o autor para comparecer à audiência de conciliação, por meio de seu Advogado, pelo Diário da Justiça. 8) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9) Tendo em vista a documentação já apresentada pelo autor comprovando a posse e o esbulho recente, dispenso a audiência de justificação prévia; 10) Intime-se o Ministério Público para manifestação.
Fica, desde já, garantido às partes manifestação conforme art. 191 do CPC/2015.
Dê-se ciência ao autor desta Decisão.
Providências de estilo pelo GABINETE.
Cumpra-se com urgência, por meio do Oficial de Justiça.
P.
R.
I.. -
27/02/2025 16:20
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 16:20
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 13:41
Ato ordinatório
-
27/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
26/02/2025 15:50
Tutela Provisória
-
13/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:43
Emenda à Inicial
-
09/02/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700899-71.2024.8.01.0014
Jose Pereira de Souza
Verde Brasil Sustentabilidade e Negocios...
Advogado: Felipe Valente da Silva Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2024 11:47
Processo nº 0708741-15.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rodrigo Urquiola do Nascimento
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/09/2022 13:42
Processo nº 0701043-13.2017.8.01.0007
Francisca Ferreira Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/09/2017 08:27
Processo nº 0712943-64.2024.8.01.0001
Marilia Isvete Pinto Alves Rccha
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Paula Adriana Saraiva Diogenes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/08/2024 10:05
Processo nº 0701414-43.2023.8.01.0014
Sao Jorge Construtora
Tassio Aragao Prado
Advogado: Italo Fernando de Souza Feltrini
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2023 07:51