TJAC - 0703001-71.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:50
Emenda a inicial
-
29/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 07:19
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 07:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eugênio de Leão Braga (OAB 414/AC) Processo 0703001-71.2025.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Independência Futebol Clube - Requerida: Raimunda Edna Girão de Oliveira - Compulsando os autos, verifica-se que o processo inicialmente foi distribuído à 4ª Vara Cível, sendo encaminhado a esta unidade por conexão ao processo nº 0707174-46.2022.8.01.0001, nesta data.
Ocorre que o referido processo trata-se de ação de usucapião, na qual consta no polo ativo Raimundo Edna Girão de Oliveira e no polo passivo Independência Futebol Clube, inclusive, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos autorais, no dia 21/05/2024, ou seja, em prazo anterior a distribuição da presente demanda.
Neste diapasão, constata-se que o processo já sentenciado não induz prevenção por conexão ou por prejudicialidade, porque inexiste risco de decisão conflitante ou contraditória. (art. 55, § 1º, CPC e Súmula nº 235 do STJ).
Ademais, a ação de reintegração de posse do imóvel não possui relação com a demanda de usucapião, desta forma, não se caracterizando a conexão/prevenção mencionada.
Pelo exposto, proceda-se a redistribuição do processo a 4ª Vara Cível.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:29
Declarada incompetência
-
05/03/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
28/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 06:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 06:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:26
Declarada incompetência
-
26/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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