TJAC - 0701047-74.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 07:15
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 07:13
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:13
Homologada a Transação
-
09/03/2025 13:28
Juntada de Mandado
-
09/03/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 06:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0701047-74.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Patrícia Souza de Almeida Mendes, David Felipe Pimentel Mendes - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701047-74.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 31/03/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/kre-emkz-hgd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
27/02/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 09:51
Expedida/Certificada
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26/02/2025 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 06:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 06:28
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 06:26
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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