TJAC - 0701579-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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02/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0701579-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Jose Augusto Araujo de OliveiraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Indefiro a impugnação à nomeação do perito formulada pelo autor à p. 118 e requerimento para designação de um médico especialista na área de ortopedia para funcionar como perito nos autos, vez que o perito nomeado é especialista em Perícias Médicas e Medicina Legal peno Centro Universitário Filadélfia e em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, consoante curriculum vitae acostado aos autos (p. 103), de maneira que é profissional apto a aferir a incapacidade laborativa, ponto controvertido crucial neste tipo de demanda.
Ressalto que o autor deverá comparecer à perícia munido de laudos e exames que atestem sua alegada condição clínica, a fim de subsidiar a avaliação do perito.
Expeça-se alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários periciais no início dos trabalhos.
Ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente, consoante art. 465, § 4º do CPC.
Cumpra-se o item 6 e seguintes da decisão saneadora (pp. 56/58).
Intimem-se. -
28/05/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 22:45
Indeferimento
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29/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) Processo 0701579-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto Araujo de Oliveira - Com fundamento no item C.3 do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e no art. 95, §1º do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro para o ente público, acerca da indicação do perito retro, indicando assistentes técnicos e apresentando quesitos, caso desejem.
Não havendo impedimento ou suspeição do especialista, o INSS fica, no mesmo prazo, intimado a depositar o valor referente ao adiantamento dos honorários ou, nos casos em que já tenha havido algum valor depositado, a complementar o valor dos honorários com base na Portaria nº 2987/2023, Anexo Único, Modalidade 3.3 (R$ 550,00), do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. -
26/02/2025 08:01
Expedida/Certificada
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26/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:26
Ato ordinatório
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26/02/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:53
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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23/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:41
Expedida/Certificada
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23/07/2024 12:22
Ato ordinatório
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19/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:24
Ato ordinatório
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19/02/2024 12:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
07/02/2024 09:42
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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