TJAC - 0700299-52.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL BUENO FUNFAS DE CAMARGO (OAB 105462/PR), ADV: GABRIEL BUENO FUNFAS DE CAMARGO (OAB 105462/PR), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700299-52.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Gilvane da Silva GomesB0 - B1Jose Maria Nascimento de BritoB0 - RECLAMADO: B1Gol Transportes Aéreos S/A - GolB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Dê-se ciência à parte reclamada de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicados nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
09/06/2025 10:42
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:37
Infrutífera
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05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0700299-52.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Gilvane da Silva Gomes, Jose Maria Nascimento de Brito - Reclamado: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Determino a designação de audiência Una.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 18 de fevereiro de 2025.
Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta -
10/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:30
Ato ordinatório
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10/03/2025 12:21
Expedida/Certificada
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10/03/2025 12:21
Expedida/Certificada
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07/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 07/05/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:21
deferimento
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03/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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