TJAC - 0606003-04.2020.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC) - Processo 0606003-04.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Josenilson Costa ChavesB0 - DEVEDORA: B1Antônia Maria Viana RodriguesB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/07/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO:meet.google.com/jhz-vidv-jkh Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO:meet.google.com/jhz-vidv-jkh -
05/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC) - Processo 0606003-04.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Josenilson Costa ChavesB0 - DEVEDORA: B1Antônia Maria Viana RodriguesB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão (fls. 188) e, assim, ordeno os atos da espécie.
Cumpra-se. -
04/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:55
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
04/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:28
Mero expediente
-
28/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC) - Processo 0606003-04.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Josenilson Costa ChavesB0 - DEVEDORA: B1Antônia Maria Viana RodriguesB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 08/07/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/naa-uasz-xbb Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/naa-uasz-xbb -
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:40
Ato ordinatório
-
26/05/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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23/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 0606003-04.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Josenilson Costa ChavesB0 - DEVEDORA: B1Antônia Maria Viana RodriguesB0 - VISTOS e mais Acolho, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 52, IX, alíneas a - d, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), vista e ponderada a manifestação da credora Josenilson Costa Chaves (fls. 164-172), a exceção de pré-executividade oferecida pela devedora Antônia Maria Viana Rodrigues (fls. 151-153), pois, decidida e desenganadamente, à vista das certidões exaradas pelo Oficial de Justiça (fls. 36 e 54), constato que a citação às fls. 54, da então parte ré, não ocorreu de forma válida, em suma, porque a citação, em questão, foi entregue a terceiro não autorizado pela ré, pois, cuida-se de seu local de trabalho e não sua residência e, a propósito, no caso dos autos, verifico que a parte devedora somente foi intimada às fls. 114 (28/10/24), vindo aos autos às fls. 131 requerer assistência jurídica gratuita e, assim, o aludido ato de comunicação do processo (fls. 54) se revela inválido e, por isso, revogo os atos processuais a partir da decretação de revelia (fls. 58-61) e, especialmente, desconstituo o título judicial (fls. 58-61/62) e, mais, torno sem nenhum efeito o deferimento da pretensão executória (fls. 84) e, por fim, já citada a devedora Antônia Maria Viana Rodrigues (fls. 114), ordeno a intimação das partes para audiência Una de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) a ser designada para rápida e eficaz solução do litígio e providências da espécie.
P.R.I.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:23
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:51
Ato ordinatório
-
08/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
19/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), Lauane Melo da Costa (OAB 5384/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0606003-04.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Josenilson Costa Chaves - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista da exceção de pré-executividade (fls. 151-153), no prazo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação e, após, decorrido o prazo assinado, à conclusão.
Cumpra-se." -
26/02/2025 10:51
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 05:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:50
Mero expediente
-
19/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:50
Mero expediente
-
12/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 06:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:59
Mero expediente
-
31/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
01/11/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 06:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 06:51
Mero expediente
-
28/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:26
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 12:59
Ato ordinatório
-
13/08/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:55
Mero expediente
-
03/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
30/01/2024 15:45
Expedida/Certificada
-
30/01/2024 14:23
Ato ordinatório
-
30/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:21
Expedida/Certificada
-
04/09/2023 10:59
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:03
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:20
Mero expediente
-
04/08/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 11:45
Expedida/Certificada
-
01/06/2022 12:49
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:35
Juntada de Mandado
-
07/12/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 07:22
Expedida/Certificada
-
20/10/2021 11:53
Expedida/Certificada
-
19/10/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:41
Mero expediente
-
18/10/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 07:18
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 11:52
Expedida/Certificada
-
01/10/2021 09:48
Recebidos os autos
-
01/10/2021 09:47
Outras Decisões
-
30/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 07:22
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
30/09/2021 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2021 07:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2021 09:54
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:54
Mero expediente
-
02/09/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:18
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:18
Mero expediente
-
17/08/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:56
Ausência do autor à audiência
-
16/06/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2021 23:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 12:47
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do distribuidor) para destino
-
08/04/2021 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2021 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/04/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:27
Publicado ato_publicado em 24/02/2021.
-
23/02/2021 14:33
Expedida/Certificada
-
11/12/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2021 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/12/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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