TJAC - 0100376-19.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:06
Ato ordinatório
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21/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:49
Ato ordinatório
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21/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 16:21
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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08/05/2025 05:19
Em Julgamento Virtual
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02/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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30/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:04
Ato ordinatório
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21/04/2025 19:00
Juntada de Petição de parecer
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21/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:08
Ato ordinatório
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19/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0100376-19.2025.8.01.0000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Rio Branco - Embargante: Fernando da Silva Ferreira - Embargado: Ministério Público do Estado do Acre - Intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 265, § 6º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB: 1864/AC) -
17/03/2025 14:06
Mero expediente
-
17/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 13:53
Transferência de Processo - Saída
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14/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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14/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100376-19.2025.8.01.0000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Rio Branco - Embargante: Fernando da Silva Ferreira - Embargado: Ministério Público do Estado do Acre - - Trata-se de Embargos Infringentes e de Nulidade opostos por Fernando da Silva Ferreira, qualificado nestes autos, contra Acórdão não unânime proferido pela Câmara Criminal, que deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público.
Em suas razões recursais, a defesa técnica requer sejam acolhidos os presentes embargos, a fim de que seja reformada a r. decisão, na forma proferida no voto divergente.
O recurso é tempestivo e preenche os requisitos previstos no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, razão pela qual o admito.
Distribua-se no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional, nos termos do art. 265, § 5º, do Regimento Interno deste Sodalício.
Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB: 1864/AC) - Via Verde -
12/03/2025 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:51
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:10
Distribuído por prevenção
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26/02/2025 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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