TJAC - 1000351-78.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:17
Juntada de Informações
-
15/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:45
Transitado em Julgado em "data"
-
16/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 13/04/2025.
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12/04/2025 07:07
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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09/04/2025 08:05
Em Julgamento Virtual
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03/04/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
31/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:08
Juntada de Informações
-
28/02/2025 13:19
Expedição de Carta.
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28/02/2025 07:55
Juntada de Informações
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28/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000351-78.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: José Maria Pereira Frota - Agravado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - - Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar à UNIMED que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o fornecimento da medicação Evenity 90mg/ml (Romosozumabe), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser revista em caso de desobediência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Luiz Guilherme da Silva Santos (OAB: 4464/AC) - Via Verde -
27/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:57
Tutela Provisória
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25/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:12
Distribuído por sorteio
-
25/02/2025 07:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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