TJAC - 0703636-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC) - Processo 0703636-86.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Escola de Ensino Médio e Técnico Plácido de Castro LTDAB0 - RÉU: B1João Batista Francelino da RochaB0 - Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, constata-se a ocorrência de falha fundamental que compromete o processo de nulidade absoluta.
A presente Ação Monitória prosseguiu com base em uma impugnação juntada às fls. 61/68, a qual se verificou ter sido protocolada por equívoco, não pertencendo ao réu desta demanda, conforme petição de fl. 94.
De fato, os documentos de fls. 29, 36-37, 72-74, comprovam que o réu João Batista Francelino da Rocha jamais foi validamente citado para integrar a lide.
A citação válida é pressuposto de existência da relação processual e condição de eficácia do processo em relação ao réu.
Sua ausência constitui nulidade absoluta, passível de declaração a qualquer tempo e grau de jurisdição, que impede a formação da coisa julgada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 239 e art. 280 do CPC: Declaro a nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados a partir da fl. 74, inclusive a sentença proferida às fls. 80/81 e a decisão que determinou a conversão do feito em Cumprimento de Sentença às fls. 89/90.
Torno sem efeito a referida sentença e todos os atos executivos subsequentes.
Determino o retorno do processo ao status quo ante.
Proceda a Secretaria ao cancelamento da evolução de classe, restaurando a classe de "Monitória".
Determino à Secretaria que promova a baixa na representação do advogado Thiago Amadeu Nunes de Jesus, desvinculando-o da parte ré no sistema.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a efetivação da citação do réu, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 13:25
Evoluída a classe de 156 para 40
-
10/06/2025 13:19
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 11:09
Outras Decisões
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05/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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06/05/2025 11:28
Expedida/Certificada
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06/05/2025 11:21
Evoluída a classe de 156 para 40
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06/05/2025 10:08
Outras Decisões
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03/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC) Processo 0703636-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Escola de Ensino Médio e Técnico Plácido de Castro LTDA - Réu: João Batista Francelino da Rocha - (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória constituindo de pleno direito em título executivo judicial o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, corrigido monetariamente e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. -
27/02/2025 10:51
Expedida/Certificada
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26/02/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 07:53
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 20:18
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 08:20
Ato ordinatório
-
26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:05
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 08:39
Ato ordinatório
-
22/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
17/07/2024 09:56
Expedida/Certificada
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16/07/2024 19:40
Outras Decisões
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05/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
25/06/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 11:53
Ato ordinatório
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14/06/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 15:31
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
17/04/2024 11:33
Expedida/Certificada
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15/04/2024 14:31
Mero expediente
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04/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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13/03/2024 09:57
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 20:56
Outras Decisões
-
11/03/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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