TJAC - 0703402-70.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 10:36
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 13:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosa Jorge de França (OAB 5509/AC) Processo 0703402-70.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rizalda dos Santos Lopes de Sá - Requerido: Banco Itaú Consignado S.a. - Em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, intime-se a autora para manifestar quanto a ocorrência de litispendência (art. 337, § 3º, CPC), tendo em vista que já efetuou o pedido de cumprimento de sentença do acordo homologado nos autos da ação n. 0703402-70.2020.8.01.0001 em trâmite neste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Consigno ainda que já há decisão de recebimento do cumprimento de sentença requerido nos autos da ação citada e que pela sistemática do Código de Processo Civil que adotou o sistema sincrético, o cumprimento de sentença deve transcorrer nos mesmos autos do processo de conhecimento.
Intimem-se. -
01/04/2025 03:19
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 07:56
Outras Decisões
-
14/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:58
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 08:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosa Jorge de França (OAB 5509/AC) Processo 0703402-70.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rizalda dos Santos Lopes de Sá - Rizalda dos Santos Lopes de Sá propôs cumprimento de sentença em face de Banco Itaú Consignado S.A, objetivando cumprimento da sentença proferida na ação de nº 0700948-93.2020.8.01.0001, que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
O Código de Processo Civil reflete claramente o processo sincrético, ou seja a unidade de processo ou processo por etapas.
Assim, a execução ou fase executória é denominada cumprimento de sentença que se opera no mesmo processo, a fim de satisfazer o direito reconhecido, declarado por ato judicial.
Diante o exposto, com fundamento no art. 286, I, do CPC, reconheço e me declaro incompetente para processar e julgar o presente feito e, em consequência, DETERMINO a remessa destes autos à 3ª Vara Cível desta comarca.
Remetem-se os autos para redistribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 12:21
Declarada incompetência
-
07/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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