TJAC - 0700436-59.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO BOSCO FAGUNDES JUNIOR (OAB 314627SP) - Processo 0700436-59.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Clemencio & Clemencio - MEB0 - Autos n.º 0700436-59.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Clemencio Clemencio - ME, através de seu advogado, para ciência da inclusão de restrição veicular de p. 53, bem como para indicar a localização dos bens, com o fito de possibilitar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina a decisão de pp. 36/38.
Capixaba (AC), 22 de julho de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
11/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:43
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO BOSCO FAGUNDES JUNIOR (OAB 314627SP) - Processo 0700436-59.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Clemencio & Clemencio - MEB0 - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por CLEMENCIO CLEMENCIO - ME em face de ELADIO SANTIAGO DA SILVA.
Decisão de fls. 18/19 recebeu a petição inicial e determinou a citação/intimação do executado para efetuar o pagamento da dívida em 03 dias.
Citação do executado, fls. 23/24.
Certidão informando o decurso de prazo do pagamento da dívida, fl. 25.
SISBAJUD restou infrutífero, fls. 27/28. À fl. 33 o Exequente requereu o prosseguimento do feito com a realização de: INFOJUD/ECAC: Solicita-se acesso às últimas três declarações de renda do(s) executado(s) para avaliação de sua capacidade econômica atual.
IDAF: Seja oficiado o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal para que realize penhora de todos os semoventes cadastrados em nome do executado até o limite da execução, bem como realize o bloqueio de transferência do cadastro do executado.
RENAJUD: Requer-se busca, penhora e bloqueio de circulação de veículos automotores em nome do(s) executado(s), visando garantir parte da dívida.
SISBAJUD: Penhora on-line dos créditos existentes em nome do(s) Executado(s) devendo ser executada reiteradas ordens de forma automática de bloqueio na modalidade Teimosinha.
SREI: Pesquisa por bens imóveis registrados em nome do(s) executado(s), possibilitando a penhora de ativos significativos. É o Relatório.
Decido.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente à fl. 33 e determino a adoção das seguintes providências: I - Oficie-se o IDAF para que realize penhora de todos os semoventes cadastrados em nome do executado Eladio Santiago da Silva até o limite da execução, bem como realize o bloqueio de transferência do cadastro.
II - SISBAJUD a) Requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, por intermédio do SISBAJUD; b) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a Executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, CPC. c) Mantendo-se inerte o Executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o Credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
III - RENAJUD d) Restando infrutífera a penhora acima, defiro desde já, a consulta de veículos em nome do Executado, via sistema RENAJUD. e) Logrando êxito, desde já determino o lançamento de restrição de TRANSFERÊNCIA, intimando-se o Credor, a seguir, para indicar a localização do bem, com o fito de possibilitar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. f) Apresentada a localização do bem, expeça-se o competente mandado de penhora.
Sendo frutífera, dê-se vista à Executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se o credor para manifestação em igual período.
IV - INFOJUD g) Restando infrutífera a penhora acima, defiro desde já, via sistema INFOJUD, a busca de informações sobre as declarações de bens e direitos eventualmente apresentadas pelo Executado, nos últimos 03 (três) anos, devendo os comprovantes serem juntados aos autos. h) Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais.
V - SREI i) Caso a diligência acima também reste infrutífera, DEFIRO a consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) a fim de verificar a existência de bens em nome do executado para a satisfação do seu crédito, procedendo-se com a penhora eletrônica de bens imóveis eventualmente localizados, para garantir a efetivação e a celeridade do processo, nos termos do art. 139, IV, do CPC/2015. j) Sendo frutífera ou não a diligência via SREI, dê-se vista ao Exequente para manifestação que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para providências.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/05/2025 09:59
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:17
deferimento
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10/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco Fagundes Junior (OAB 314627SP) Processo 0700436-59.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Clemencio & Clemencio - ME - Autos n.º 0700436-59.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Clemencio & Clemencio - ME por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a pesquisa SISBAJUD de pp. 27/28.
Capixaba (AC), 27 de fevereiro de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
27/02/2025 11:56
Expedida/Certificada
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27/02/2025 11:33
Ato ordinatório
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27/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:18
Juntada de Mandado
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29/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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30/09/2024 12:00
Expedida/Certificada
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16/09/2024 21:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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