TJAC - 0710066-25.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PIERRE ELIE KASSAB (OAB 5447/AC) - Processo 0710066-25.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Gisele Gonçalves Pinheiro MoreiraB0 - DEVEDOR: B1Frankley Francalino da RochaB0 - Autos n.º 0710066-25.2022.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Gisele Gonçalves Pinheiro Moreira Devedor Frankley Francalino da Rocha EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO FRANKLEY FRANCALINO DA ROCHA, brasileiro, divorciado, Servidor Público federal, RG 406947, CPF *79.***.*13-87.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
DÍVIDA Principal R$ 15.673,40 - (QUINZE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 235,10 - (DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) Honorários Advocatícios R$ 1.567,34 - (MIL QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 24 de julho de 2025.
Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito -
13/08/2025 07:32
Expedida/Certificada
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24/07/2025 21:25
Expedição de Edital.
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21/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PIERRE ELIE KASSAB (OAB 5447/AC) - Processo 0710066-25.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Gisele Gonçalves Pinheiro MoreiraB0 - DEVEDOR: B1Frankley Francalino da RochaB0 - Ante o pedido de fls. 335: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
Indique ainda a parte executada no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, a ser fixada, quando localizados os bens ocultados (CPC, arts. 774, IV); b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; após se a parte executada não se manifestar, volte os autos conclusos; e) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-s -
18/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
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09/07/2025 16:54
deferimento
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09/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PIERRE ELIE KASSAB (OAB 5447/AC) - Processo 0710066-25.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Gisele Gonçalves Pinheiro MoreiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls. 330. -
27/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:35
Ato ordinatório
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12/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
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14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) Processo 0710066-25.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Gisele Gonçalves Pinheiro Moreira - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa SIEL. -
03/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:01
Ato ordinatório
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03/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) Processo 0710066-25.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Gisele Gonçalves Pinheiro Moreira - Devedor: Frankley Francalino da Rocha - A parte autora, por meio de petição de fls. 316/317, requer que seja realizada a citação por edital do devedor, uma vez que as diligências realizadas anteriormente não foram frutíferas na localização do réu e que este tem buscado se omitir da realização do ato citatório.
Em que pese o pedido do credor, observa-se que em outras oportunidades fora realizado o mesmo requerimento, contudo este foi indeferido em razão do entendimento adotado por este juízo acerca da realização da citação por edital.
Em tal momento processual, não há como se falar, novamente, no deferimento do pedido.
Isso porque, ainda não houve o esgotamento de todas as medidas possíveis, sendo cabível a utilização do SIEL para auxilio da localização do devedor.
Ante o exposto, determino a realização de diligências junto ao SIEL com objetivo de obtenção de endereço do devedor.
Cumprida a determinação, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se. -
10/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:35
Outras Decisões
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15/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:06
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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30/09/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:19
Indeferimento
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17/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:13
Expedida/Certificada
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29/08/2024 16:29
Mero expediente
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16/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:42
Realizado cálculo de custas
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07/08/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:01
Outras Decisões
-
26/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 11:34
Expedida/Certificada
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15/07/2024 15:20
Ato ordinatório
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14/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:13
Expedição de Carta.
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22/03/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:30
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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07/03/2024 10:10
Expedida/Certificada
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05/03/2024 20:50
Outras Decisões
-
18/12/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 13:31
Ato ordinatório
-
29/11/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 07:30
Expedição de Carta.
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14/09/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2023 19:53
Expedida/Certificada
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06/09/2023 10:23
Ato ordinatório
-
06/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2023 17:02
Expedida/Certificada
-
17/08/2023 15:10
Outras Decisões
-
14/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2023 11:36
Expedida/Certificada
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31/05/2023 09:20
Ato ordinatório
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30/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:58
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2023 12:38
Expedida/Certificada
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27/03/2023 08:08
Ato ordinatório
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24/03/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:13
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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20/03/2023 11:40
Expedida/Certificada
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20/03/2023 08:03
Ato ordinatório
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20/03/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 10:20
Expedição de Carta.
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02/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 11:47
Expedida/Certificada
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15/12/2022 09:45
Ato ordinatório
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15/12/2022 09:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/12/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 10:31
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 13:39
Emenda a inicial
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10/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 14:13
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2022 11:48
Outras Decisões
-
24/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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