TJAC - 0700065-06.2021.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700065-06.2021.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1Antonio Ferreira de MedeirosB0 - DEVEDOR: B1Cristiano Inacio de Oliveira BarbosaB0 - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos Arts. 368 do Código Civil, 525, §6º, e 535, §5º, do Código de Processo Civil, e nos princípios da boa-fé, economia processual e efetividade da execução, este Juízo DEFERE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS CLÁUSULAS PENAIS (MULTAS) CONTRATUAIS, reconhecendo a quitação do valor principal e a mútua compensação das penalidades alegadas pelas partes.
Por consequência, determino as seguintes providências exclua-se da planilha de débito apresentada pelo Exequente (fls. 78) o valor referente à Acréscimo de 10,00% referente a multa, que totaliza R$ 3.187,13, em razão da mútua compensação das cláusulas penais, conforme fundamentação.
Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novo cálculo do saldo devedor, considerando apenas o principal atualizado, os juros moratórios calculados sobre o principal até a data dos pagamentos e os honorários advocatícios já previstos na execução, excluindo-se as multas compensadas.
Após a apresentação do novo cálculo, intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para manifestação sobre eventual saldo devedor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnações ou após superadas as manifestações, determino o prosseguimento da execução com base no novo valor ajustado.
P.R.I. -
21/07/2025 13:57
Outras Decisões
-
25/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC) - Processo 0700065-06.2021.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1Antonio Ferreira de MedeirosB0 - DEVEDOR: B1Cristiano Inacio de Oliveira BarbosaB0 - DESPACHO Considerando o petitório retro, com fulcro no poder geral de cautela, determino a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto à referida petição.
Após retorne-se os autos concluso para deliberação.
Intimem-se e cumpra-se, incontinenti. -
27/05/2025 09:27
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 15:27
Mero expediente
-
23/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:52
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700065-06.2021.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credor: Antonio Ferreira de Medeiros - Devedor: Cristiano Inacio de Oliveira Barbosa - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos , nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
13/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 09:14
Ato ordinatório
-
25/02/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:05
Mero expediente
-
17/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
03/05/2024 13:55
Outras Decisões
-
19/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:36
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
15/02/2024 12:58
Processo Reativado
-
13/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 10:27
Processo Reativado
-
05/08/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 12:57
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
23/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 09:35
Apensado ao processo
-
22/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 12:54
Juntada de Mandado
-
10/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 08:11
Outras Decisões
-
18/02/2022 07:25
Juntada de Acórdão
-
18/02/2022 07:25
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2021 10:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2021 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/12/2021 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:29
Expedida/certificada
-
10/12/2021 12:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
09/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:42
Mero expediente
-
09/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 07:31
Publicado ato_publicado em 04/11/2021.
-
03/11/2021 08:59
Expedida/Certificada
-
22/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:53
Mero expediente
-
21/10/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:42
Juntada de Decisão
-
21/10/2021 12:40
Processo Reativado
-
21/10/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 11:21
Execução frustrada
-
14/10/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:46
Processo Reativado
-
03/09/2021 09:54
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
23/08/2021 14:55
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 08:39
Publicado ato_publicado em 12/07/2021.
-
09/07/2021 14:14
Expedida/Certificada
-
09/07/2021 10:51
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:51
Suscitado Conflito de Competência
-
23/06/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2021 10:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2021 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/06/2021 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2021.
-
09/06/2021 17:39
Expedida/Certificada
-
09/06/2021 10:50
Declarada incompetência
-
13/04/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 16:34
Publicado ato_publicado em 17/03/2021.
-
16/03/2021 09:39
Expedida/Certificada
-
15/03/2021 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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