TJAC - 0700898-78.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700898-78.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1João Rogério da SilvaB0 - DISPOSITIVO: Posto isso, chamo o feito à ordem, e indefiro a petição inicial de execução por ausência de justa causa, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no art. 924, I, do CPC.
Sem custas.
P.R.
Intime-se o autor. -
11/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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09/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:36
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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25/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700898-78.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: João Rogério da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, apresentar endereço para citação do devedor, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
14/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
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10/04/2025 18:47
Ato ordinatório
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10/04/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700898-78.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: João Rogério da Silva - Devedor: Josimar da Silva Araújo - Decisão fls. 15/16: Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, ao qual se acresce a multa de 10% (dez por cento), determino: Execute na forma do artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 2.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 3.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 4.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 5.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 5.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 5.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 6.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 7.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 8.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
14/03/2025 06:25
Expedida/Certificada
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13/03/2025 08:15
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:10
deferimento
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13/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:59
Classe retificada de 12154 para 156
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12/02/2025 11:46
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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