TJAC - 0700280-43.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0700280-43.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Fabricio Jose JohannB0 - RECLAMADO: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - Decisão A Parte Reclamada interpôs Recurso Inominado às fls.151/161..
Preliminarmente, esclareço que o Código de Processo Civil exsurgiu o questionamento acerca da manutenção, ou não, do Juízo de admissibilidade dos recursos na instância de origem, já que no §3º, do artigo 1.010 (CPC) designou-se o Juízo ad quem como o competente para a apreciação dos requisitos de admissibilidade, enquanto que na Lei Especial nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, não há delimitação expressa do procedimento a ser adotado no Recurso Inominado.
A respeito dessa dubiedade, as Turmas Recursais vêm se manifestando no sentido de que, embora a aplicação do Código de Processo Civil seja subsidiária aos casos do Juizado Especial, os dispositivos legais que abordam essa matéria, i.e., artigos 1.010, §3º e 1.011, ambos do CPC, não incidirão nas lides de menor complexidade.
Ante a essa orientação, faço o Juízo de admissibilidade do presente Recurso Inominado.
Foi realizado o devido preparo com o recolhimento das custas às fls.159/161.
Outrossim, percebo que o recurso é tempestivo, pois interposto no prazo legal, conforme fls.162'.
Preenchidos, pois, os requisitos de admissibilidade do recurso, RECEBO-O no seu efeito devolutivo, consoante artigo 43, da Lei nº 9.099/95.
Intimem a parte contrária para apresentação das contrarrazões (artigo 42, §2º, da Lei Especial) no prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, independentemente de nova conclusão, encaminhem este caderno processual à Turma Recursal Julgadora, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 09 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
12/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
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11/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700280-43.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Fabricio Jose JohannB0 - RECLAMADO: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 22 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
22/05/2025 11:20
Expedida/Certificada
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06/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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29/04/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 07:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/04/2025 14:25
Decisão
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22/04/2025 11:37
Infrutífera
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18/04/2025 03:40
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700280-43.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fabricio Jose Johann - Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de sua patrona para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls.41 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para comparecer à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia , hora, local e link de acesso a sala de audiência virtual ao final transcrito: DECISÃO
Vistos.
Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes ao contrato discutido nos autos e demais documentos que entender pertinentes à solução da lide, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previsto no art. 400 também do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para data próxima e oportuna.
Cite-se o reclamado na forma do artigo 18, da lei nº. 9099/95.
Cientifique-se as partes quanto ao link de acesso para a participação da audiência, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do que disciplina o artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (UNA) Em cumprimento ao PROVIMENTO COGER N. 15/2024 em que Altera o Provimento COGER n. 16/2016, para instituir a Audiência Una no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Acre, designo audiência (UNA) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2025 às 10:15h horas.
Link: meet.google.com/ztk-eros-xsu Brasileia (AC), 13 de março de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
13/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:23
Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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10/03/2025 11:28
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:28
Outras Decisões
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06/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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