TJAC - 0719346-49.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: RICARDO LUIS TRANCOSO COHEN BRITTO (OAB 83113/BA) - Processo 0719346-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Paulo Silva do NascimentoB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
Ante ao exposto, julgo improcedente o pleito autoral em desfavor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A com fundamento no art. 14, § 3º do CDC.
Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a mediana complexidade da causa e o tempo de tramitação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à p. 99.
Após o transito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 15:16
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: RICARDO LUIS TRANCOSO COHEN BRITTO (OAB 83113/BA) - Processo 0719346-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Paulo Silva do NascimentoB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:48
Outras Decisões
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17/06/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LUIS TRANCOSO COHEN BRITTO (OAB 83113/BA), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0719346-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Paulo Silva do NascimentoB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Compulsando-se os autos, verifica-se que até o presente momento não houve recebimento da inicial e os demais atos processuais foram realizados de forma desordenada, assim recebo a inicial e conheço da contestação de pp. 55/69.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta à contestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 05:45
Expedida/Certificada
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01/05/2025 15:38
Outras Decisões
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29/04/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
15/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:14
Expedida/Certificada
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10/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:31
Ato ordinatório
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13/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luis Trancoso Cohen Britto (OAB 83113/BA) Processo 0719346-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Silva do Nascimento - Intime-se a parte autora para réplica. -
05/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
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05/12/2024 08:34
Expedida/Certificada
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28/11/2024 09:43
Outras Decisões
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:33
Intimação
ADV: Ricardo Luis Trancoso Cohen Britto (OAB 83113/BA) Processo 0719346-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Silva do Nascimento - Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 horas, se houve reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
Após, façam-se os autos conclusos fila de urgente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 11:23
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:20
Outras Decisões
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30/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:04
Ato ordinatório
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29/10/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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