TJAC - 0702996-49.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC), ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC), ADV: PEDRO LUIZ LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 17966/AL) - Processo 0702996-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - AUTORA: B1Fabyola de Souza CameloB0 - RÉU: B1M A de Azevedo Silva Peixoto LtdaB0 - B1Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis LTDAB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
29/05/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 11:24
Ato ordinatório
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
19/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 08:49
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 08:44
Ato ordinatório
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:14
Infrutífera
-
10/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:07
Ato ordinatório
-
19/03/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC) Processo 0702996-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabyola de Souza Camelo - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 15/04/2025 às 08:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
18/03/2025 08:26
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:25
Ato ordinatório
-
17/03/2025 13:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:00:00, 6ª Vara Cível.
-
17/03/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC) Processo 0702996-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabyola de Souza Camelo - I - De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
II - DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC).
III - Tratando-se de nítida relação de consumo, na qual o requerente é hipossuficiente diante da supremacia de capacidade financeira, técnica e jurídica das requeridas, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte que ocupa o polo ativo da demanda.
IV - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima.
Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Cientifique-as ainda de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
V - Citem-se os réus para responderem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VI - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
VII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VIII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
14/03/2025 08:24
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 12:20
Gratuidade da Justiça
-
26/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:15
Classe retificada de 241 para 7
-
25/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701114-39.2025.8.01.0070
Gustavo Santos da Cunha,
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Jeferson Saldanha e Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2025 08:52
Processo nº 0703204-33.2025.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Karla Sammilly Hanan de Souza
Advogado: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/02/2025 08:30
Processo nº 0701036-45.2025.8.01.0070
Rosangela Teixeira dos Santos
Caixa Seguradora S.A
Advogado: Raue Sarkis Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2025 08:27
Processo nº 0703399-18.2025.8.01.0001
Credisis Capitalcredi - Cooperativa de C...
Reginaldo Miranda Brizola
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2025 16:01
Processo nº 0701003-55.2025.8.01.0070
Viviane Santiago de Araujo
Matriz Transportes LTDA
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 10:29