TJAC - 0701036-45.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), ADV: LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) - Processo 0701036-45.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: B1Rosangela Teixeira dos SantosB0 - RECLAMADO: B1Caixa Seguradora S.A.B0 - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo pagamento voluntário da condenação, autorizo desde logo a expedição de alvará judicial.
P.R.I. -
02/07/2025 09:56
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 10:17
Decisão
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26/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) - Processo 0701036-45.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: B1Rosangela Teixeira dos SantosB0 - Tendo em vista que o autor pretende a reparação material no valor de R$ 1.434,00 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais) e indenização por danos morais, necessária a emenda da inicial para que seja fixado como valor da causa o valor total do dano material somado ao valor pretendido de reparação.
Deste modo, chamo o feito a ordem para que, no pazo de 05 (cinco) dias, a autora emende a inicial, corrigindo o valor da causa, sob pena de indeferimento dessa.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso para sentença.
Intimem-se. -
23/06/2025 10:57
Expedida/Certificada
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22/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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22/06/2025 12:55
Emenda à Inicial
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18/06/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:38
Infrutífera
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17/04/2025 05:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) Processo 0701036-45.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosangela Teixeira dos Santos - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, ALTEREI A DATA DA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 05/05/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a readequação da pauta, cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/kmg-jzvz-kuu Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
11/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
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05/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:19
Ato ordinatório
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14/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) Processo 0701036-45.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosangela Teixeira dos Santos - Reclamado: Caixa Seguradora S.a. - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 14/05/2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/kmg-jzvz-kuu.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
13/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
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13/03/2025 11:18
Ato ordinatório
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27/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:40
Decisão de Saneamento e Organização
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27/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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