TJAC - 0701149-96.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:40
Homologada a Transação
-
24/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:08
Infrutífera
-
20/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
19/05/2025 07:13
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
18/05/2025 11:29
Ato ordinatório
-
18/05/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
14/05/2025 14:53
Mero expediente
-
14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:53
Infrutífera
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13/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Theodomiro Marreiro de Mattos (OAB 3764/AC), Diego Lira Fernandes Leon (OAB 4134/AC) Processo 0701149-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Pedro Henrique Marreiro de Amorim - Reclamado: Feliphe Borges de Paiva - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, DESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 13/05/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/yub-rvfx-fut Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
13/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:40
Expedição de Carta.
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26/02/2025 13:02
Ato ordinatório
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26/02/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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