TJAC - 0701215-76.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DRYELLE MALTA DINIZ (OAB 6635/AC), ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0701215-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações Ltda,B0 - RECLAMADO: B1Odair do Nascimento de PaulaB0 - Sentença fls. 84: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Itrack Representações Ltda, e Odair do Nascimento de Paula, nos termos das petições de pp. 76-77 e 83, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
O ajuste prevê o pagamento do valor total da condenação, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento até o dia 30 (trinta) de cada mês, a contar desta homologação, mediante transferência por meio dos seguintes dados bancários: Banco: 033 - Banco Santander, Agência 2507, Conta Corrente 13.000632-9, ou via chave PIX CNPJ nº 61.***.***/0001-60 - ARLEN MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
21/07/2025 06:44
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 10:43
Homologada a Transação
-
16/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0701215-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações Ltda,B0 - RECLAMADO: B1Odair do Nascimento de PaulaB0 - Despacho fls. 79: Cientifique-se a parte reclamante acerca da proposta de acordo apresentada pela parte reclamada (pp. 76/77), intimando-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre sua aceitação.
Em caso de concordância, deverá indicar os dados bancários necessários à efetivação dos pagamentos, ou requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Caso contrário, conclusos.
Intime-se. -
07/07/2025 06:21
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:28
Mero expediente
-
12/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
10/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO), ADV: DRYELLE MALTA DINIZ (OAB 6635/AC) - Processo 0701215-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações Ltda,B0 - RECLAMADO: B1Odair do Nascimento de PaulaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora ITRACK REPRESENTAÇÕES LTDA para condenar a parte ré ODAIR DO NASCIMENTO DE PAULA ao pagamento da multa contratual e dos meses de março e abril de 2024 no valor de R$ 1.394,55 (mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da emissão da rescisão contratual ocorrida em 02/05/2024 (p. 4); e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 70/71).
P.R.I.A. -
22/05/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:54
Infrutífera
-
14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0701215-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Itrack Representações Ltda, - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 14 de abril de 2025, às 10:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/mxp-fhpo-aph Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
13/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
24/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703146-30.2025.8.01.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/02/2025 12:05
Processo nº 0701002-70.2025.8.01.0070
Lielce Nascimento de Almeida
Matriz Transportes LTDA
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 10:07
Processo nº 0703092-64.2025.8.01.0001
Domingos Carlos de Vasconcelos
Maria Anecia da Silva Galdino
Advogado: Larissa Oliveira Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/02/2025 18:04
Processo nº 0713149-78.2024.8.01.0001
Francisca Gomes de Castro Monteiro
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Willy dos Santos Paes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2024 13:35
Processo nº 0703679-86.2025.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
R. Santana dos Santos Eireli
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2025 15:00