TJAC - 0700555-82.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC) - Processo 0700555-82.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Quinta dos Lagos LtdaB0 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, tentei CITAR os reclamados, via whatsApp.
Porém, sem êxito por ausência de confirmação do receptor da mensagem.
Considerando que os endereços dos reclamados estão situados em outra Comarca e há necessidade de expedição de carta precatória, CANCELEI a audiência agendada para o dia 27/06/2025, pelo exíguo período de tempo para efetivação do seu cumprimento.
Outrossim, REDESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 28/07/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/dii-kryn-rnv Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
05/06/2025 07:15
Expedida/Certificada
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04/06/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 21:48
Expedição de Carta precatória.
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03/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 07:38
Ato ordinatório
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02/06/2025 07:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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30/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 10:20
Expedida/Certificada
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25/05/2025 12:45
Ato ordinatório
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22/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:53
Expedida/Certificada
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24/04/2025 08:21
Expedida/Certificada
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22/04/2025 15:28
Ato ordinatório
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22/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC) Processo 0700555-82.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Quinta dos Lagos Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (p. 47), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
24/03/2025 07:56
Expedida/Certificada
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21/03/2025 17:20
Ato ordinatório
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21/03/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC) Processo 0700555-82.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Quinta dos Lagos Ltda - Reclamado: Michael Douglas Romualdo Frota, Antonio Gomes de Lima Junior - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, DESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 12/05/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/vou-ihxt-pyg Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
14/03/2025 07:57
Expedida/Certificada
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14/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:11
Expedida/Certificada
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11/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:26
Ato ordinatório
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26/02/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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