TJAC - 0700526-32.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMILDO DAS CHAGAS SILVA (OAB 6375/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: MATEUS CORDEIRO ARARIPE (OAB 2756/AC) - Processo 0700526-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Raimunda Bento PessoaB0 - RECLAMADO: B1CARLOS ANDRE RAMIREZ FIDELIS MEB0 -
III - DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Condenar a parte Reclamada ao pagamento de R$ 4.982,00 (quatro mil novecentos e oitenta e dois reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a contar de 24/12/2024 e juros de mora pela taxa SELIC desde a data da citação; b) Condenar a parte Reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a contar da data desta sentença e juros de mora pela taxa SELIC a contar da citação; e, c) Julgar improcedente o pedido de ressarcimento dos valores das faturas de energia elétrica.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento voluntário fica autorizada a expedição de alvará judicial.
Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/07/2025 07:34
Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:01
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 21:06
Infrutífera
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09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 10:20
Expedida/Certificada
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26/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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25/05/2025 07:22
Ato ordinatório
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25/05/2025 07:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:38
Infrutífera
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700526-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimunda Bento Pessoa - Reclamado: 3fs Solar - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 06/05/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/cxp-kzzn-eas.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
14/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:57
Expedida/Certificada
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14/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:10
Expedida/Certificada
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10/03/2025 08:44
Expedição de Carta.
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26/02/2025 09:33
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:33
deferimento
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25/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:59
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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