TJAC - 0701116-09.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IANA SANTIAGO SALES (OAB 5649/AC) - Processo 0701116-09.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: B1Iasmin Santiago SalesB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
21/07/2025 14:41
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:26
Paga
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03/07/2025 13:46
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:39
Ato ordinatório
-
10/04/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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05/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição inicial
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25/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iana Santiago Sales (OAB 5649/AC) Processo 0701116-09.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Iasmin Santiago Sales - Requerido: Estado do Acre - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal (art. 535 do CPC), impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos da parte exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva da Fazenda Pública.
Em seguida, expeça-se alvará, intimando as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, façam-se conclusos os autos para sentença.
Intimar e cumprir. -
13/03/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 22:24
Outras Decisões
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21/02/2025 14:25
Classe retificada de 156 para 12078
-
21/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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