TJAC - 0702335-70.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) Processo 0702335-70.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jorge Pereira, Antônio Jorge Pereira Júnior - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S/A, Amico Limitada - Prontoclinica - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
28/03/2025 16:24
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 14:47
Ato ordinatório
-
27/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/02/2025 09:26
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:24
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) Processo 0702335-70.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Jorge Pereira Júnior, Antonio Jorge Pereira - Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Contem-se as custas e intime-se o demandante para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado. -
26/02/2025 07:52
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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