TJAC - 0700944-67.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:32
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC) - Processo 0700944-67.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Jose Ribamar Junior da Costa MeloB0 - REQUERIDO: B1Will Financeira S.a Credito, Fianciamento e InvestimentoB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 14), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Intime-se a parte ré para, se o quiser, oferecer as contrarrazões no prazo de lei.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:07
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:44
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:44
Gratuidade de Justiça
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24/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 22:55
Publicado ato_publicado em 22/06/2025.
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19/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA STHEFANNY SOUZA DA SILVA (OAB 6147/AC), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC), ADV: DANIELLE CRISTINE TELES DE LIMA (OAB 5105/AC) - Processo 0700944-67.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Jose Ribamar Junior da Costa MeloB0 - REQUERIDO: B1Will Financeira S.a Credito, Fianciamento e InvestimentoB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora por ausência de conduta abusiva ou ilegal por parte da ré.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 175-176).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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25/05/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 17:18
Decisão
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17/05/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:44
Infrutífera
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07/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sthefanny Souza da Silva (OAB 6147/AC) Processo 0700944-67.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jose Ribamar Junior da Costa Melo - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700944-67.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 08/04/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/dhn-pymt-igr Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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17/03/2025 07:50
Expedida/Certificada
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12/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:25
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:25
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:16
Ato ordinatório
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07/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 13:04
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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